ISS Eletrônico
A Prefeitura de São José dos Campos informa. A partir de janeiro de 2010, o ISS Eletrônico substituirá o sistema de retenção na fonte DESTI (Declaração Eletrônica de Serviços Prestados) e o emissor da Guia Eletrônica de Recolhimento do ISS (GERISS). Até 31 de dezembro, as notas fiscais dos serviços tomados deverão ser escrituradas pelo sistema atual, o que abrange os meses de competência de novembro e dezembro de 2009, com vencimentos 09 dezembro 2009 e 09 de janeiro de 2010, respectivamente. Em janeiro de 2010 (mês de competência), as empresas estabelecidas em São José dos Campos deverão utilizar o novo sistema para escriturar todas as notas fiscais de serviços tomados e prestados, sujeitos ou não a retenção do ISS na fonte pagadora. As empresas estabelecidas em outro município que estiverem na condição de responsáveis pelo recolhimento do ISS pelos serviços tomados em São José dos Campos devem cadastrar-se no novo sistema, fazer a escrituração desses serviços e emitir a Guia para o Recolhimento do ISS. Para estes casos também o início se dará em janeiro de 2010
02/10/2009

Agendamento da opção pelo Simples Nacional já está disponível
O Comitê Gestor do Simples Nacional informa que o agendamento da opção pelo regime para 2010 já está disponível para as empresas que pretendem aderir. O prazo termina em 30/12. O Presidente do Comitê Gestor, Silas Santiago, recomenda que a nova funcionalidade seja utilizada com o máximo de antecedência possível, com vistas a antecipar os procedimentos e resolver eventuais pendências ainda neste ano. Caso não haja pendências o agendamento será aceito, e a empresa estará no Simples Nacional em 2010, sem necessidade de procedimentos adicionais. Na hipótese de haver pendências, elas terão que ser resolvidas junto à RFB, ao Estado ou ao Município, e o agendamento terá que ser novamente efetuado. Caso as pendências não sejam resolvidas até 30/12/2009, a empresa poderá fazer normalmente a opção pelo Simples Nacional durante o mês de janeiro de 2010. Demais orientações podem ser obtidas no comunicado disponível no Portal do Simples Nacional, no endereço eletrônico: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2009/outubro/agendamento_novidade_para_opcao_2010.asp
10/11/2009

Certificação Digital: A Receita Federal amplia obrigatoriedade
Art. 1º A partir de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.
01/09/2009

Salário Mínimo Federal
A Medida Provisória nº 456/2009, publicada no Diário Oficial da União de 30/01/2008 em edição extra, veio trazer o novo salário mínimo federal que corresponde à R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), a partir de 1° de fevereiro de 2009.
01/02/2009

RAIS - PRAZO PARA ENTREGA
O Ministério de Estado do Trabalho e Emprego, através das atribuições conferidas pela Constituição Federal de 1988, veio por meio da Portaria nº 1.207/2008, publicada no Diário Oficial da União no dia 05/01/2009, aprovar as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900/75. O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 15 de janeiro de 2009 e encerra-se no dia 27 de março de 2009. O prazo da entrega da RAIS não será prorrogado.
01/01/2009

imposto de renda
A partir de 01 de janeiro de 2009, o imposto de renda a ser descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive a gratificação natalina (13º salário), pagos por pessoas físicas ou jurídicas, bem assim sobre os demais rendimentos recebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, pagos por pessoas jurídicas, é calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva mensal: BASE DE CÁLCULO EM R$ ALÍQUOTA % PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$ Até 1.434,59 isento - De 1.434,60 até 2.150,00 7,5% 107,59 De 2.150,01 até 2.866,70 15% 268,84 De 2.866,71 até 3.582,00 22,5% 483,84 Acima de 3.582,00 27,5% 662,94 a quantia de R$ 144,20 (cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos) por dependente
30/01/2009

SIMPLES NACIONAL
O recolhimento da competência Janeiro/2009, foi prorrogado para 13 de março, pela Resolução CGSN nº 54/09.
30/01/2009

SIMPLES NACIONAL
Conforme a SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, o Comitê Gestor prorroga prazos para adesão pelo Simples Nacional, pedido do parcelamento especial e vencimento da competência 01/2009. O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os seguintes prazos: a) Adesão pelo Simples Nacional com efeitos para 2009: até 20/02/2009. b) Pedido do parcelamento especial e pagamento da respectiva da 1ª parcela: até 20/02/2009. c) Regularização das pendências apontadas quando do pedido de opção: até 20/02/2009. d) Divulgação do resultado dos pedidos de opção que apresentaram pendências no momento da solicitação: 10/03/2009 e) Vencimento da competência 01/2009: 13/03/2009. A Resolução CGSN n° 054 foi remetida para publicação no DOU de 30/01/2009.
30/01/2009