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ALTERAÇÃO NO ALMENTO DA ALÍQUOTA (SIMPLES)
RETENÇÃO NA FONTE PAGADORA MP 135/03
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO/PPP - IN 84/2002
PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO

ÁREA TRABALHISTA

Informações iniciais para admissão de funcionários:
- Informações para admissão

Admissão de Empregados:
Documentos e dados necessários para admissão
- Ficha de registro de funcionários

Admissão de Estagiários(a):
- Ficha de dados para contrato de estágio
- Legislação para estágio profissional

Admissão de Empregado(a) doméstico(a):
- Ficha de registro de empregado(a) doméstico(a)
- Legislação para empregados domésticos

Admissão de Autônomos:
- Ficha de contrato de autônomo
- Legislação para contribuinte individual - contribuição previdenciária - instrução normativa inss/dc 89/2003 - novas regras

Rescisão de contrato de trabalho direitos trabalhistas:
- Legislação para rescisões

Férias:
Após um período trabalhado de 12 meses o funcionário adquire direito a gozar 30 dias de férias, que devem ser agendadas conforme a necessidade da empresa e o funcionário deve ser avisado com 30 dias de antecedência da data em que se inicia as férias.
O valor a ser pago será o salário do empregado mais o adicional de 1/3 deduzido do desconto do INSS.

13º salário:
O 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo a 1ª parcela até 30/nov e a 2ª parcela no dia 20/dez. A primeira parcela pode ser paga junto com as férias ser for solicitada pelo funcionário no mês de janeiro de cada ano.

Rua José Augusto dos Santos, nº 108 - sala 205 - Jd. Satélite - S.J.Campos - SP
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